Ato que autoriza a Contratação Direta nº (1536) | 13-A/2026
PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA
Última atualização
Nova Olinda/TO
Dados da licitação
Id contratação PNCP
00001602000163-1-000064/2026
Unidade compradora
3 - PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA
Data de divulgação no PNCP
Situação
Divulgada no PNCP
Modalidade de contratação
Ato que autoriza a Contratação Direta
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, d
Tipo
Ato que autoriza a Contratação Direta
Modo de disputa
Não se aplica
Objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E AUDITORIA TRIBUTÁRIA PARA LEVANTAR OS VALORES REFERENTES ÀS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, INDEVIDAMENTE INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TAIS COMO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO; HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO; PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA; AUXÍLIO-ACIDENTE E AVISO PRÉVIO INDENIZADO, E AVALIAR SE O ADICIONAL DE RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHO – RAT, ESTÁ SENDO RECOLHIDO EM ACORDO COM A SÚMULA Nº 351 STJ E SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 N° 3010, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E EXECUTAR MEDIDAS COM VISTAS A PROMOVER O ENCONTRO DE CONTAS ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO E DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017, A LUZ DA PORTARIA RFB Nº 754, DE 21 DE MAIO DE 2018, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – TO.
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Contratação de empresa para prestação de serviço técnico profissional especializado de consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, tais como, terço constitucional de férias; horário extraordinário; horário extraordinário incorporado; primeiros quinze dias do auxílio-doença; auxílio-acidente e aviso prévio indenizado, e avaliar se o adicional de Risco no Ambiente de Trabalho – RAT, está sendo recolhido em acordo com a Súmula nº 351 STJ e solução de Consulta Disit/SRRF03 n° 3010, da Receita Federal do Brasil, e executar medidas com vistas a promover o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários do Município e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, a luz da Portaria RFB nº 754, de 21 de maio de 2018, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO, conforme especificações e condições constantes no ETP e Termo de Referência, considerando a necessidade objetivando o
Valor global: R$ 400.000,00
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