Inexigibilidade para contratação de Organização Civil de Saúde e Profissionais de Saúde Autônomos p/ prestação de serviços de prevenção, conservação, recuperação e reabilitação, abrangendo profissionais médicos/hospitalares, imagens, com fornecimento e aplicação de meios e cuidados médicos/paramédicos necessários, prescritos no item I do Art. 3º e parágrafo 1º do Art. 11 da IG 30-32, da Portaria 653, de 30/08/05, (SAMMED/FuSEx), Fator de Custo, Combatentes, Servidores Civis (PASS) e dependentes.
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GARANTIR, AOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS MILITARES DO EXÉRCITO, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS MILITARES (SAMMED/FUSEX, SAMMED/DEPENDENTES E, AOS BENEFICIÁRIOS DO FATOR DE CUSTO (SAMMED/ISENTOS), AOS BENEFICIÁRIOS, PENSIONISTAS E SEUS DEPENDENTES DE EX-COMBATENTES, (SAMMED/ISENTOS) E AOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES CIVIS DO EXÉRCITO BRASILEIRO (PASS), E SEUS DEPENDENTES, NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO E NO EDITAL, POR INTERMÉDIO DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Valor global: R$ 300.000,00
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