A prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica jurídica em licitações e contratos para o Município de JuveníliaMG, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.1332021, em atendimento às necessidades da Secretaria Geral de Administração do Município de JuveníliaMG.
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