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Centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 373 (trezentos e setenta e três) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma do ANEXO II.
Valor global: R$ 1.250.000,00