Ato que autoriza a Contratação Direta nº 09100001/2026
Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste
Última atualização
São Francisco do Oeste/RN
Dados da licitação
Id contratação PNCP
08154015000116-1-000048/2026
Unidade compradora
2 - Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste
Data de divulgação no PNCP
Situação
Divulgada no PNCP
Modalidade de contratação
Ato que autoriza a Contratação Direta
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e
Tipo
Ato que autoriza a Contratação Direta
Modo de disputa
Não se aplica
Objeto
Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, de natureza predominantemente intelectual e singular, para o patrocínio judicial do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN na recuperação, junto à União Federal, dos valores devidos a título de diferenças da complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, decorrentes da fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA em patamar inferior à média nacional, em desacordo com o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/1996, compreendendo, conforme a Memória de Cálculos anexa, as diferenças apuradas de janeiro de 1998 a dezembro de 2005, sem prejuízo de outros períodos eventualmente reconhecidos judicialmente, inclusive mediante liquidação e cumprimento individual de sentença do título formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, em trâmite na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, movida pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, ou por meio de ação própria, conforme a estratégia processual mais adequada à defesa do interesse público
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Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, de natureza predominantemente intelectual e singular, para o patrocínio judicial do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN na recuperação, junto à União Federal, dos valores devidos a título de diferenças da complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, decorrentes da fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA em patamar inferior à média nacional, em desacordo com o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424/1996, compreendendo, conforme a Memória de Cálculos anexa, as diferenças apuradas de janeiro de 1998 a dezembro de 2005, sem prejuízo de outros períodos eventualmente reconhecidos judicialmente, inclusive mediante liquidação e cumprimento individual de sentença do título formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, em trâmite na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, movida pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, ou por meio de ação própria, conforme a estratégia processual mais adequada à defesa do interesse público
Valor global: R$ 358.696,10
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