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Ato que autoriza a Contratação Direta nº 00006326/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA

Dados da licitação

Id contratação PNCP
20356739000148-1-000120/2026
Unidade compradora
02001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA
Data de divulgação no PNCP
Situação
Divulgada no PNCP
Modalidade de contratação
Ato que autoriza a Contratação Direta
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
Tipo
Ato que autoriza a Contratação Direta
Modo de disputa
Não se aplica

Objeto

Credenciamento Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital, devidamente habilitados, com idoneidade moral, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do PoderPúblico e que satisfaçam as condições. Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões nas modalidades Presencial e/ou Online/Virtual e/ou Presencial e Online/virtual Simultaneamente, mediante demanda, destinados à Alienação de Imóveis e de Bens Móveis Inservíveis/Irrecuperáveis do MUNICÍPIO. A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e será custeada, única e exclusivamente, pelo arrematante, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE

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Valor estimado da compra
R$ 1,00

Contratos e empenhos

01052026

Credenciamento Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital, devidamente habilitados, com idoneidade moral, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do PoderPúblico e que satisfaçam as condições. Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões nas modalidades Presencial e/ou Online/Virtual e/ou Presencial e Online/virtual Simultaneamente, mediante demanda, destinados à Alienação de Imóveis e de Bens Móveis Inservíveis/Irrecuperáveis do MUNICÍPIO. A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e será custeada, única e exclusivamente, pelo arrematante, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE

Valor global: R$ 1,00

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