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O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço emergencial de telefonia fixa comutada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação).
Valor global: R$ 116.288,64
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DA BAHIA
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço emergencial de telefonia fixa comutada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação).
Leve o contexto desta oportunidade para seu funil privado e organize os próximos passos.
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