622/SME/2026
Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que “dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada ” da empresa 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, CNPJ: 49.886.103/0001-90, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "VEM SAMBAR COM DY PRIMEIRA", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de outubro, em atendimento aos aniversários dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.
Valor global: R$ 7.400,00