Prestação de serviços é firmado com base no processo de inexigibilidade de licitação, em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área jurídica, em decorrência da singularidade do serviço, conforme previsto no Art. art. 74, III alínea c da Lei n° 14.133/21.
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Contratação de serviços advocatícios objetivando a atuação especializada no Processo nº 1000492-68.2018.4.01.3301 e conexos a esse, inclusive para nova demanda se preciso, na recuperação de valores que deixaram de ser repassados ao município pela União Federal, a título de complementação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (FUNDEB), em decorrência da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), até o efetivo recebimento dos valores.
Valor global: R$ 150.000,00
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