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Ato que autoriza a Contratação Direta nº 76/2026

MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS

Dados da licitação

Id contratação PNCP
18677625000158-1-000124/2026
Unidade compradora
574 - MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
Data de divulgação no PNCP
Situação
Divulgada no PNCP
Modalidade de contratação
Ato que autoriza a Contratação Direta
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI
Tipo
Ato que autoriza a Contratação Direta
Modo de disputa
Não se aplica

Objeto

contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISAMESP, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva, visando à prestação dos seguintes serviços: I. Serviços ambulatoriais; II. Exames laboratoriais de patologia clínica; III. Exames especializados; IV. Consultas especializadas que não estejam contempladas pela cota do Município por meio de repasses do SUS e que também não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da Federação; V. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem para o transporte inter-hospitalar de pacientes dos municípios consorciados com risco de vida, em ambulância do tipo UTI e básica; VI. Procedimentos de diagnóstico por imagem, exames e laudos laboratoriais de análise clínica, exames e laudos laboratoriais de análise de águas; VII. Cirurgias ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; VIII. Gerenciamento regional do componente básico da assistência farmacêutica; IX. Serv

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Valor estimado da compra
R$ 800.000,00

Contratos e empenhos

0353/26

contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde CISAMESP, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva, visando à prestação dos seguintes serviços: I. Serviços ambulatoriais; II. Exames laboratoriais de patologia clínica; III. Exames especializados; IV. Consultas especializadas que não estejam contempladas pela cota do Município por meio de repasses do SUS e que também não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da Federação; V. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem para o transporte inter-hospitalar de pacientes dos municípios consorciados com risco de vida, em ambulância do tipo UTI e básica; VI. Procedimentos de diagnóstico por imagem, exames e laudos laboratoriais de análise clínica, exames e laudos laboratoriais de análise de águas; VII. Cirurgias ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; VIII. Gerenciamento regional do componente básico da assistência farmacêutica; IX. Serviços de médico, enfermeira e técnico em enfermagem, em regime de plantão, para atendimento nos Municípios Consorciados; X. Serviços de vacinação e de imunização humana – Artigo 75, XI da LEI 14.133/2021.

Valor global: R$ 800.000,00

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